28/05/2007
27/05/2007
21/05/2007
O que é a bicicletada?
Segundo dados do SIATFOR, a cidade de Fortaleza possui mais de 450 mil veículos que causam um acidente a cada 23 minutos, um atropelamento a cada 3 horas e uma morte por dia. Além daqueles que o automóvel mata e mutila diariamente nos “acidentes de trânsito”, outros milhares sofrem com guerras e conflitos gerados pela sua necessidade de petróleo, que, ao ser queimado, ainda se transforma na principal causa da poluição urbana, contribuindo com o aquecimento global e o agravamento de doenças respiratórias.
Por tudo isso, a bicicletada é uma ação que, ao criar condições favoráveis ao uso da bicicleta, contribui significativamente com a melhoria da vida nas cidades. Nossa atuação é na rua, nossas ações se dão no asfalto, junto a motoristas, pedestres, ciclistas e quem quer que compartilhe o espaço urbano com seus semelhantes.
POR QUE A BICICLETA?
Pode-se ainda acrescentar uma série de qualidades citadas por Caroline Granier: “O ciclista é o oposto do ‘automóvel’: mesmo em cima de sua bicicleta, ele conserva todo seu livre arbítrio, pode ir onde quiser, estacionar onde achar melhor... Ele não ameaça constantemente a vida de seus vizinhos. Está a escuta de seu exterior: em vez de se blindar medrosamente se rodeando de aço, ele imerge corajosamente em seu meio-ambiente – que evita, além disso, poluir.”
A BICICLETA E O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Deveres dos motoristas:
Art. 96 - A bicicleta é um veículo, tanto como o carro.
Art. 201 - Ao ultrapassar uma bicicleta, guarde uma distância de
Art. 220 - Ao ultrapassar uma bicicleta, reduza a velocidade.
Art. 58 - Se não for possível ultrapassar, aguarde sua vez - nas vias de rolamento a preferência é do ciclista.
Art. 39 - Ao virar a esquerda, direita ou retorno, dê a preferência ao ciclista.
Deveres dos ciclistas:
Art. 58 - Onde não houver ciclovias ou ciclofaixas, o ciclista deve andar no lado da pista, no mesmo sentido da via.
Art. 59 - Não ande na calçada, a não ser quando indicado pela sinalização.
Art. 68 - O ciclista desmontado, empurrando sua bicicleta, equipara-se ao pedestre.
Art. 105 - Use os equipamentos obrigatórios: retrovisor esquerdo, campainha e refletores (dianteiro, traseiro e lateral).